segunda-feira, 5 de setembro de 2011

A Verdade do Rodeio - Quebrando Preconceitos

A proteção e o cuidado com os animais foi nossa preocupação constante e, neste quesito, sempre levamos em consideração a Lei Federal aprovada e regulamentada de nº 10.519 de 17 de Julho de 2002 que "Dispõe sobre a promoção e a fiscalização da defesa sanitária animal quando da realização do rodeio. Dentre as suas exigências, ela dispõe sobre materiais usados nas montarias, nos seguintes termos:
Art. 4o. Os apetrechos técnicos utilizados nas montarias, bem como as características do arreamento, não poderão causar injúrias ou ferimentos aos animais e devem obedecer as normas estabelecidas pela entidade representativa do rodeio, seguindo as regras internacionalmente aceitas.
§ 1o. As cintas, cilhas e as barrigueiras deverão ser confeccionadas em lã natural com dimensões adequadas para garantir o conforto dos animais.
§ 2o. Fica expressamente proibido o uso de esporas com rosetas pontiagudas ou qualquer outro instrumento que cause ferimentos nos animais, incluindo aparelhos que provoquem choques elétricos.
§ 3o. As cordas utilizadas nas provas de laço deverão dispor de redutor de impacto para o animal. "Redutor este que já está sendo desenvolvido para que não cause tranco no animal".
Como exemplo das questões citadas acima, podemos destacar o ocorrido em maio do ano de 1997, quando uma ação cautelar foi promovida contra o CCA- Clube dos Cavaleiros de Americana, com a intenção de impedir a realização da Festa de Peão Boiadeiro da cidade, alegando que os materiais utilizados nos rodeios viriam a prejudicar a saúde do animal.
Imediatamente esta ação foi contestada pelos advogados do Clube dos Cavaleiros de Americana.
Para esclarecimentos, o Ministério Público do Estado de São Paulo solicitou um laudo pericial à Universidade de São Paulo USP – Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia, onde foi nomeado o Dr. Eduardo Harry Birgel Junior, professor assistente Doutor do Departamento de Cínica Médica da Faculdade de São Paulo.
Após vários estudos foi comprovado cientificamente que os materiais utilizados nos animais não provocariam nenhum dano à saúde destes, desde que fossem estabelecidas normas e regras para o seu uso, evitando que o emprego inadequado dos mesmos pudessem levar os animais a um sofrimento. Isto já está contemplado, devidamente discutido e hoje já existem normas, conforme demonstrado anteriormente, que coíbem o emprego de equipamentos inadequados.
Outro assunto que merece destaque é o que diz respeito ao sedém, para isso esclarecemos o seguinte:

O QUE É O SEDÉM?Sedém é uma corda que passa sob o vazio do animal. Feita de crina e pêlo ou de lã, que provoca "cócegas", fazendo com que o animal saiba que chegou a hora de pular.
                                           
A seta vermelha indica onde passa o sedém. Diferente do que muitos leigos alegam, não é a virilha que é apertada e sim o vazio do animal.

                                  
                                           Égua durante a montaria
O rodeio com cavalo é o melhor exemplo da falta de embasamento de que os animais pulam porque seus testículos estão apertados, pois em todos os rodeios desta modalidade temos éguas, isto é, o animal do sexo feminino não tem testículos.
Outro argumento é que os animais, em sua maioria, têm sempre os pulos parecidos. Se o mesmo touro pular vinte vezes ele vai causar o mesmo grau de dificuldade com pulos sempre parecidos com montarias anteriores. Agora pense, se realmente for dor, será que o animal pularia da mesma maneira?
Já foram feitos vários testes e o animal mesmo com sedém faz todas as atividades rotineiras, isto é, o animal defeca, tem ereção e mantém relação sexual.

AS ESPORAS
Ao contrário do que todos falam as rosetas utilizadas pelos competidores, em rodeios fiscalizados pela CNAR, não têm pontas. Isto é uma norma da Confederação Nacional de Rodeio, a roseta é padrão, pois passou por aprovação de médicos veterinários.
Pelas normas, se um animal apresentar qualquer tipo de lesão o competidor é desclassificado e sujeito a determinadas medidas
                                                          
                           Espora utilizada nas montaria da modalidade touro

ESTUDOS TÉCNICOS-CIENTIFICA  REALIZADOS PELA UNESP

Comprovando tudo isso que foi citado acima, também temos provas de estudos feitos pela Faculdade de Ciências Agrárias e Veterinárias –UNESP (Departamento de Patologia Veterinária) que dizem o seguinte:
Avaliação técnico–científica da utilização do sedém em bovinos de rodeio.
O estudo diz respeito à utilização do sedém nos seguintes aspectos:
Possíveis lesões nas áreas contatadas pelo sedém, por meio de biópsia;
Possíveis alterações na espermatogênese, mediante exame andrológico;
Comportamento sexual relacionado ao cortejo e à libido;
Comportamento alimentar referente à ingestão de alimentos e ruminação;
Foram utilizados 12 bovinos mestiços zebu que já eram submetidos ao uso do sedém há pelo menos 04 anos. Em seis deles, procedeu-se á coleta de pele por meio de biópsia e de sêmen para o exame andrológico. Nos outros seis foram registradas as freqüências cardíaca e respiratória, antes e após os saltos, disposição para ingestão de alimentos, ruminação e comportamento sexual, ainda com a presença do sedém. Os resultados dos exames histopatológicos e andrológicos não revelaram qualquer alteração atribuível ao uso do sedém. As freqüências cardíaca e respiratória foram consideradas normais para esta espécie. Não foram observados qualquer tipo de alteração de comportamento com relação à ingestão de alimentos, à ruminação e à disposição sexual. Os resultados sugerem a ausência de desconforto restritivo diante do uso do sedém


Localização do sedém em relação aos testículos (bovino em repouso)
                                                     
    Coleta de material para biópsia.
                           
  Logo após a montaria, bovino com sedém alimenta-se normalmente

Logo após a montaria, bovino com sedém inicia a fase de cortejo e depois realiza a cobertura

Este estudo foi realizado pelos professores Orivado Tenório Vasconcelos (Docente do Departamento de Patologia Veterinária –FCAV –Jaboticabal) e Antônio Carlos Alessi, César Roberto Esper e Paulo Henrique Franceschini (Docentes do Departamento de Reprodução Animal –FCAV – Jaboticabal).
Fonte: Revista Educação Continuada do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo
A nossa preocupação, diz respeito também aos profissionais que exercem a profissão (peão) e para isso, esclarecemos o seguinte:
O profissional foi destacado pela Lei Federal Aprovada e regulamentada de nº 10.220 de 11 de Abril de 2001 que "Institui normas gerais relativas à atividade de peão de rodeio, equiparando-o a atleta profissional". Que entre outros, destaca-se que:
Art. 1o. Considera-se atleta profissional o peão de rodeio cuja atividade consiste na participação, mediante remuneração pactuada em contrato próprio, em provas de destreza no dorso de animais eqüinos ou bovinos, em torneios patrocinados por entidades públicas ou privadas.
Parágrafo único. Entendem-se como provas de rodeios as montarias de bovinos e eqüinos, e provas de laço, promovidas por entidades públicas ou privadas, além de outras atividades profissionais da modalidade organizadas pelos atletas e entidades dessa prática esportiva.
Assim sendo, fica claro que esta atividade, desde que obedecidas as Leis vigentes para a sua prática e promoção, é sem dúvida nenhuma, lícita, não podendo ser proibida por nenhuma instância, visto que o exercício profissional é de âmbito nacional.
Por fim, qualquer cidade deste país poderá servir de anfitriã destes grandiosos eventos esportivos, gerando entretenimento, emprego e rendas para os Municípios.

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